Em 1990 o Banco do Brasil corrigiu os contratos de financiamento vigentes com índices que variavam entre 74,6% a 84,32% de forma ilegal pois na época deveria ter sido aplicado o índice que era de 41,28%.
Ainda posso entrar com o processo para reaver essas diferenças pagas?
Como várias pessoas entraram na Justiça na época, o Ministério Público ajuizou uma ação popular buscando estas diferenças e no final de 2014 o STJ declarou a ilegalidade dos contratos reajustados pelo Banco do Brasil e na sentença determinou a redução dos percentuais de correção monetária aplicados e desta forma mesmo quem não ajuizou na época, poderá agora pleitear essa devolução das diferenças do Plano Collor.
Quem tem o direito e como pode ser reivindicado?
Todas as pessoas que possuíam financiamento rural com o BB corrigidos pelos índices de poupança anteriores a março de 1990, mesmo quem já quitou, renegociou, ainda deve valores ao banco ou até mesmo quem fez securitização da dívida.
Como o mérito já está decidido não é necessário entrar com o processo judicial pelos ritos normais, só é preciso procurar um advogado para entrar com o "cumprimento de sentença" e o ideal é que tenha os extratos de financiamentos da época dos contratos ou declaração do imposto de renda, número do contrato, registros em matrículas de imóveis etc.
>>> Número do recurso no STJ da ação civil pública: Resp º 1.319.232 - DF, e na primeira instância o processo tem o número único 0008465-28.1994.4.01.3400