Felizmente, no decorrer do ano de 2016 efetuamos diversos pagamentos de precatórios e RPV’s a clientes que possuíam benefício previdenciário pagos de forma incorreta pelo INSS.
A orientação é que ocorra a declaração de imposto de renda do referido valor.
Abaixo elaboramos um resumo de como proceder em sua declaração:
Passo a passo (válido para clientes com processos contra o INSS)Para informar corretamente os rendimentos recebidos acumuladamente na ficha própria, a orientação é seguir um passo a passo:
1º) Na Declaração abra a ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”;
2º) Marque a opção “exclusiva na fonte” (em regra esta opção é mais vantajosa, mas a sugestão é que o contribuinte simule qual opção é mais vantajosa);
3º) Insira o “valor do rendimento”. Para identificar o valor, a orientação é que a identifique no comprovante de retenção de imposto de renda emitido pela fonte pagadora. Caso o documento não exista em seu processo, procure identificar o valor no termo de prestação de contas fornecido pelo advogado ou mesmo nos comprovantes de saque dos valores (alvará ou guias de retirada). É possível subtrair do valor tributável as despesas com o processo, como honorários de advogado e de contador;
4º) Informe a fonte pagadora. Na esmagadora maioria dos casos a fonte pagadora é a instituição financeira responsável pelo pagamento do crédito e não necessariamente o devedor originário.
5º) Informe o valor do imposto de renda retido na fonte (IRRF). Para identificar o valor, observe o comprovante de retenção de imposto de renda emitido pela fonte pagadora. Caso não tenha havido qualquer retenção na fonte, referido documento não existirá e o valor a ser lançado será zero.
6º) Informe o número de meses. O número deve ser extraído do cálculo individual de cada beneficiário. Basta somar o número de meses que deram origem aos atrasados, incluindo os 13º salários, mas excluídos aqueles meses pagos em atraso referentes ao mesmo ano-calendário (por exemplo, se no cálculo de atrasados há diferenças dos meses de 01.2015 e 02.2015, estes dois meses não devem ser considerados).
7º) Informar o valor dos honorários de advogado e contador, se houver, no campo “pagamentos efetuados”. O valor pago e as informações do prestador dos serviços devem constar no recibo ou nota fiscal fornecidos pelos profissionais contratados.
Depois de transmitida a Declaração é recomendável que o contribuinte guarde todos os documentos utilizados para preenchimento da Declaração por pelo menos 5 anos, prazo em que a Receita Federal tem para pedir ao contribuinte a justificação dos lançamentos.