O Juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, rejeitou hoje, 15/12, a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-marido e o filho da professora Cláudia Pinho Hartleben, desaparecida em Pelotas em 9/4/2015.
Conforme o magistrado, ¿estão ausentes indícios de autoria e materialidade dos ilícitos penais imputados aos denunciados¿. João Morato Fernandes e João Félix Hartleben Fernandes eram acusados pelo MP pela prática de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
O juiz salientou no despacho que os indícios de materialidade não foram comprovados, para o que seria indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto: ¿Trata-se de condição de procedibilidade, cuja ausência impede o próprio recebimento da denúncia¿.
Lembrou também que o inquérito policial ainda não foi concluído, e as investigações prosseguem ¿objetivando o esclarecimento dos fatos¿.
Sobre João Morato, a denúncia cita a inconformidade dele com a separação e as agressões e ameaças recorrentes contra Cláudia. Na noite do desaparecimento, conforme apurou o inquérito policial, ele estava em casa depois de deixar o filho na casa da ex-mulher, ¿antes, portanto, de Cláudia ter retornado da residência de Eliza¿, comentou o Juiz.
E concluiu: ¿É certo que o comportamento agressivo do denunciado constitui elemento indiciário da autoria de um delito de homicídio. Entretanto, tal indício teria de ser ratificado por indícios de autoria dos delitos de homicídio e ocultação de cadáver¿, ponderou, ao afastar a denúncia.
Quanto ao filho, João Feliz, o Juiz disse que o as investigações revelaram apenas que estava em casa quando a professora chegou pela última vez, fato insuficiente para ensejar o recebimento da peça acusatória. Assim como a indiferença com que o filho teria recebido a notícia do desaparecimento da mãe, com quem vivia desde a separação do casal.
¿Além disso, não se tem notícia de desavença ou episódios de violência entre mãe e filho¿, acrescentou o Juiz Medeiros.
Últimos passos
Segundo a peça acusatória, Cláudia teria sido vista pela última vez ao sair da casa de uma amiga. A investigação aponta que em algum momento teria passado em sua casa, onde vários objetos de uso pessoal foram encontrados, como uma carteira de cigarro, roupas e chinelos, um notebook, um absorvente higiênico usado e anéis e semi-joias colocados dentro de um copo.
Não havia indícios de violência no local, nem foram ouvidos quaisquer barulhos estranhos, inclusive pela mãe de Cláudia, que mora ao lado. A hipótese de sequestro foi afastada pela falta de pedido de resgate.