Skip to main content

Divórcio com bens financiados: O que fazer? 

Quando um casal se separa e possui um veículo ou imóvel financiado, a dúvida é comum: como dividir algo que ainda pertence ao banco?

Aqui estão as 3 saídas jurídicas mais comuns:

Indenização de Cotas (A mais usada): Se foram pagas 10 parcelas de um carro e o marido quer ficar com ele, ele deve indenizar a esposa em metade do valor das parcelas já pagas (corrigidas). A partir daí, ele assume sozinho as parcelas restantes. Exemplo: Pagaram R$ 20 mil? Ele paga R$ 10 mil para ela e retira o nome dela da responsabilidade (se possível).

Venda do Ágio (Repasse): O casal vende o veículo para um terceiro. O comprador assume o financiamento, e o valor que sobrar da venda (o "lucro" sobre o que já foi pago) é dividido meio a meio entre os dois.

Compensação de Bens: Se há outros bens (como móveis ou eletrônicos), um cônjuge pode abrir mão da sua parte no carro em troca da totalidade de outro bem de valor equivalente.

⚠️ PONTO CHAVE: O banco não é obrigado a aceitar a retirada de um dos nomes do financiamento se a renda do outro não for suficiente. Nesses casos, o ajuste é feito internamente no processo de divórcio, mas ambos continuam responsáveis perante a instituição financeira até a quitação.