Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança significativa para milhares de mulheres que tiveram seus pedidos de salário-maternidade negados pelo INSS nos últimos anos. Se você solicitou o benefício nos últimos 5 anos e recebeu uma negativa baseada na falta de carência, este informativo é para você.
O que mudou com a nova decisão?
Anteriormente, o INSS exigia um mínimo de 10 contribuições mensais para conceder o salário-maternidade a categorias específicas. Com o novo entendimento jurídico, essa barreira caiu.
Agora, mulheres que se enquadram como MEIs (Microempreendedoras Individuais), Contribuintes Individuais ,facultativo e inclusive Desempregadas (que ainda mantenham a qualidade de segurada) precisam de apenas uma contribuição válida nos 12 meses anteriores ao nascimento ou adoção para ter direito ao benefício.
Quem pode pedir a revisão agora?
A revisão é possível para quem preenche os seguintes requisitos:
• Teve o benefício negado pelo INSS nos últimos 5 anos;
• Na época do nascimento, era MEI, Contribuinte Individual, facultativa ou estava desempregada com qualidade de segurada;
• Possuía ao menos uma contribuição previdenciária no período de 12 meses antes do parto.
O "Dobro" do Benefício: Vínculo CLT + MEI Ativo
Um ponto que gera muitas dúvidas, mas que representa um direito legítimo, é o acúmulo de atividades.
Você sabia que é possível receber dois salários-maternidade simultaneamente? Se, no momento do nascimento do filho, a segurada possuía um vínculo empregatício formal (carteira assinada pela CLT) e, ao mesmo tempo, mantinha uma atividade como MEI com as contribuições em dia, ela tem direito a receber o benefício por ambas as fontes. Como são contribuições distintas para o sistema previdenciário, o amparo deve ser proporcional a cada uma delas.
Como proceder?
A negativa do INSS no passado não impede que o direito seja exercido agora, diante da nova interpretação constitucional. Por se tratar de um direito com prazo prescricional, é fundamental que a análise do caso e o pedido de revisão sejam feitos o quanto antes.
Fonte stf