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Auxílio-Acidente: O Benefício "Esquecido" que Você Pode Ter Direito Mesmo Após Anos

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança significativa para milhares de mulheres que tiveram seus pedidos de salário-maternidade negados pelo INSS nos últimos anos. Se você solicitou o benefício nos últimos 5 anos e recebeu uma negativa baseada na falta de carência, este informativo é para você.


Você sofreu um acidente no passado e ficou com alguma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho? Se a resposta é sim, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente, um benefício indenizatório que muitos segurados desconhecem e que o INSS raramente concede de forma automática.

O que é o Auxílio-Acidente?

Diferente do Auxílio-Doença (que é temporário), o Auxílio-Acidente é uma indenização. Ele é pago mensalmente ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O grande diferencial: você recebe o benefício e continua trabalhando normalmente. Ele não substitui o salário, ele o complementa.

Não precisa ser Acidente de Trabalho

Um dos maiores mitos é acreditar que o benefício só vale para acidentes ocorridos dentro da empresa. Na verdade, o direito abrange acidentes de qualquer natureza, tais como:

    Acidentes de trânsito (carro, moto, atropelamento);

    Acidentes domésticos (quedas, cortes, fraturas);

    Assaltos ou situações de violência;

    Prática de esportes.

Se houve uma lesão que deixou sequela (mesmo que mínima), o direito pode existir.

O Direito Não Morre com o Tempo

Muitas pessoas acreditam que, se o acidente aconteceu há 5, 10 ou 15 anos, não há mais o que fazer. Isso é um equívoco.

Se você sofreu um acidente anos atrás, voltou a trabalhar, mas carrega uma sequela que torna sua função mais penosa ou difícil, você ainda pode pleitear o benefício. O que prescreve é o valor das parcelas passadas (limitadas aos últimos 5 anos), mas o direito ao benefício em si pode ser buscado a qualquer tempo, desde que você mantivesse a qualidade de segurado na época do acidente.

Por que o INSS dificilmente concede por conta própria?

A lei determina que, ao encerrar um Auxílio-Doença e constatar que o segurado ficou com sequelas, o INSS deveria converter o benefício em Auxílio-Acidente automaticamente.

Na prática, isso raramente acontece. O perito muitas vezes foca apenas na recuperação imediata para o trabalho e ignora a redução da capacidade a longo prazo. Por isso, a via judicial acaba sendo, em muitos casos, o único caminho para garantir essa justiça financeira ao trabalhador.

Quais são os requisitos principais?

1.    Qualidade de segurado: Estar contribuindo ou no período de graça na data do acidente;

2.    Ocorrência de um acidente: De qualquer natureza;

3.    Sequela definitiva: A lesão deve estar consolidada;

4.    Redução da capacidade laboral: A sequela deve dificultar (mesmo que levemente) o desempenho da sua profissão habitual.

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Dica Especial: Se você possui cicatrizes, limitações de movimento ou faz um esforço maior para cumprir sua jornada devido a um acidente antigo, procure ajuda especializada para uma análise técnica do seu prontuário médico.



Fonte stf