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VITÓRIA JURÍDICA: STF valida visão monocular como deficiência!

O Supremo Tribunal Federal , no dia 20/03/2026 reafirmou recentemente que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial para todos os efeitos legais (ADI 6850). Mas o que isso muda na prática?


✅ Acesso a Benefícios: Facilita o enquadramento em regras de aposentadoria da pessoa com deficiência e benefícios assistenciais.

✅ Concursos e Cotas: Garante o direito de concorrer em vagas reservadas.

✅ Isenções: Reforça o entendimento para isenções tributárias, como o IRPF.


Ponto importante: A decisão destaca que a classificação depende de uma avaliação biopsicossocial. Não é apenas o diagnóstico médico, mas como essa condição impacta o dia a dia e o trabalho do cidadão.